terça-feira, 27 de julho de 2010

Isenção Uneb - 27/07 a 01/08/2010

EDITAL Nº 042/2010
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna público a abertura das inscrições, no período de 27/07 a 1º/08/2010, para pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2011, nos termos, a saber:
1. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1 Será concedida a isenção para o Processo Seletivo / Vestibular 2011, em número correspondente até 10% (dez por cento) do total de inscritos pagantes no Vestibular de 2010, distribuído proporcionalmente para todos os Campi da UNEB.
1.2 A isenção será concedida ao solicitante que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) ter cursado o Ensino Médio completo, ou equivalente, na rede pública de ensino, do Estado da Bahia;
b) ter cursado as séries anteriores e esteja cursando a última série do Ensino Médio, em estabelecimento da rede pública de ensino do Estado da Bahia em 2010; e
c) estar cursando o Ensino Médio através de exames supletivos, ou curso equivalente, em estabelecimento da rede pública de ensino, do Estado da Bahia, e comprove aprovação, até a data do pedido de isenção, em Português e Matemática.
1.3 Para solicitar a isenção, o interessado deverá:
1.3.1 Requerer de 27/07 a 1º/08/2010, devendo para tanto:
a) Acessar a página www.vestibular.uneb.br, selecionar a opção ISENÇÃO, preencher cuidadosamente o Formulário de Isenção on-line, de acordo com as determinações deste Edital e as indicações constantes no próprio Formulário.
b) Imprimir o Boleto Bancário.
c) Efetuar o pagamento, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), preferencialmente no Banco do Brasil até a data de vencimento. O Candidato deverá guardar o comprovante de pagamento. O pedido de isenção somente será efetivado após o pagamento da taxa.
1.4 Para preenchimento correto do Campo de Registro de Notas deverão ser obedecidas as seguintes instruções:
1.4.1 informar as notas obtidas nas disciplinas de Português e Matemática, nas séries integralmente cursadas no Ensino Médio ou equivalente.
1.4.2 as notas das disciplinas serão consideradas numa escala de zero a dez pontos.
• Na hipótese de não ser informada pelo Colégio/Escola a equivalência entre as escalas, as notas numéricas registradas no Histórico Escolar deverão ter seus valores convertidos proporcionalmente à escala adotada pela Escola como correspondente à nota 10,00 (escala da UNEB).
Ex.1: Numa escala de 0 a 100, a nota 45 deverá ser registrada como 4,50.
Ex.2: Numa escala de 0 a 40, a nota 25 deverá ser registrada como 6,25.
Ex.3: Numa escala de 0 a 5, a nota 3 deverá ser registrada como 6,00.
As notas registradas sob a forma de conceito serão convertidas na escala de zero a dez pontos de acordo com os seguintes critérios:
- Se a Escola informar a correspondência entre conceito e escala numérica diferente da de 0 a 10, serão considerados os valores numéricos informados pela Escola, aplicando-se a equivalência constante do subitem anterior.
- As notas registradas sob a forma de conceito, que traduzem um intervalo de pontos, serão consideradas pela média aritmética dos pontos extremos do intervalo.
Ex1: Um conceito DM (Desempenho Médio) ou outro equivalente, abrangendo um intervalo entre 5,00 (cinco) e 7,00 (sete) pontos, deverá ser considerado como nota 6,00 (seis).
Ex2: Um conceito Bom, ou outro equivalente, abrangendo um intervalo entre 80 (oitenta) e 90 (noventa) pontos, será considerado como média 85 (oitenta e cinco) e nota 8,50 (oito vírgula cinqüenta).
- Se a Escola não informar qualquer equivalência entre conceitos e pontos, valerá o seguinte, nas situações abaixo listadas:
a) A Escola adota um único conceito de aprovação (Aprovado ou outro equivalente), devendo ser registrado no campo Registro de Notas a nota 7,5 (resultado da média entre 5,0 e 10,0).
b) A Escola adota 2 Conceitos de aprovação, deverá ser registrado :
8,75 para o Conceito mais alto;
6,25 para o conceito mais baixo.
c) A Escola adota 3 Conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
9,17 para o Conceito mais alto;
7,50 para o 2º Conceito;
5,83 para o Conceito mais baixo.
d) A Escola adota 4 Conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
9,38 para o Conceito mais alto;
8,13 para o 2º Conceito;
6,88 para o 3º Conceito;
5,63 para o Conceito mais baixo..
e) A Escola adota 5 Conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
9,38 para o Conceito mais alto;
8,50 para o 2º Conceito;
7,50 para o 3º Conceito;
6,50 para o 4º Conceito;
5,50 para o Conceito mais baixo.
1.5 Critérios de classificação
1.5.1 Havendo maior número de solicitante de isenção que o número de vagas disponibilizadas, o benefício será concedido prioritariamente ao solicitante que tenha obtido maior média aritmética nas disciplinas Português e Matemática, cursadas em todo o Ensino Médio, ou equivalente. Para os concluintes 2010, será considerada a média aritmética das mesmas disciplinas, nas séries iniciais do Ensino Médio ou equivalente.
1.5.2 A média aritmética de cada matéria e a média aritmética global serão calculadas, respectivamente com três e quatro decimais significativas, com base nas notas informadas pelo solicitante.
1.5.3 Havendo mais de um solicitante com a mesma média e permanecendo o número de solicitantes superior ao número de isenções a serem concedidas, o benefício será atribuído àquele que apresentar, sucessivamente, a maior média aritmética em Português e Matemática.
1.5.4 Permanecendo o empate, será concedida a isenção da taxa a todos os candidatos assim empatados.
1.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do solicitante o completo e correto preenchimento do Formulário de Isenção especialmente o campo Registro de Notas.
O solicitante perderá o direito à isenção e terá sua inscrição no Vestibular cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive no registro de notas divergentes às constantes no Histórico Escolar ou declaração apresentada.
1.7 A relação dos solicitantes selecionados para isenção será divulgada pela Internet, no endereço www.uneb.br e www.vestibular.uneb.br, até 16 de agosto de 2010.
1.8 Os candidatos selecionados deverão entregar nos dias 19, 20 e 23/08/2010 CÓPIA dos seguintes documentos, nos Departamentos do Interior para o qual está concorrendo à vaga de isenção e na Comissão Permanente de Vestibular, situada na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula – Salvador, se concorrendo à vaga da Capital.
a) Documento de Identidade, que esteja em bom estado de conservação, expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), Forças Armadas, Polícia Militar, ou por outros órgãos autorizados por Lei, contendo impressão digital do portador e fotografia atual. Não serão aceitos, entre outros, Carteira de Habilitação (Motorista), Carteira de Trabalho ou Passaporte.
b) Histórico Escolar ou documento equivalente, em papel timbrado, com carimbo contendo o nome por extenso e assinatura do diretor do estabelecimento ou do seu substituto legal. O Histórico Escolar, ou documento equivalente será analisado e os dados nele contidos serão comparados com as declarações do Formulário de Isenção, especialmente no que se refere ao Registro de Notas.
1.9 Perderá o direito à isenção, o candidato selecionado que:
a) deixar de atender às exigências estabelecidas neste Edital;
b) seja portador de diploma de nível superior;
c) estiver matriculado em qualquer instituição de nível superior; e
d) tenha sido beneficiado com a isenção no Processo Seletivo Vestibular 2010.
1.10 A relação das isenções concedidas será divulgada até o dia 30/08/2010, na sede dos Departamentos (Interior), Campus I (Salvador) e na Internet.
1.11 A concessão da isenção não significa inscrição automática no Vestibular, devendo o candidato isento efetivar sua inscrição no Vestibular 2011, no período a ser divulgado, através do site www.vestibular.uneb.br, usando seu CÓDIGO
gerado na isenção. A não efetivação da inscrição excluirá o candidato isento do Processo Seletivo Vestibular/2011.
1.12 Os candidatos beneficiados com a isenção estarão dispensados do pagamento da taxa de inscrição no Vestibular 2011. Os candidatos que solicitarem isenção, mas não forem beneficiados poderão descontar R$ 5,00 (cinco reais) do valor da taxa de inscrição do vestibular.
2. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COPEVE, situada na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula – Salvador / Bahia, CEP 41195001, Telefax.: 0800-0713000, e-mail vestibular@listas.uneb.br, endereço eletrônico: www.vestibular.uneb.br. GABINETE DA REITORIA, 12 de julho 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

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